A Superintendência Regional de Saúde de Passos (SRS Passos) distribuiu, nesta terça-feira (21/09), o primeiro quantitativo de doses de vacinas contra a covid-19 para adolescentes com comorbidades e como reforço para idosos. O início da imunização desse novo grupo e a terceira dose ocorrem sob orientações do Ministério da Saúde e aprovação da Comissão Intergestora Bipartite do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (CIB/SUS-MG) e Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para administração no estado.
As doses para os adolescentes (12 a 17 anos) com comorbidades, pessoas a partir de 80 anos e maiores de 60 anos residentes em instituições de longa permanência de idosos (ILPIs) são exclusivamente da Pfizer e só poderão ser administradas após o município atingir a cobertura vacinal de 18 anos e mais. Para outros grupos, a SES-MG enviou doses da Astrazeneca/Fiocruz
“A orientação é para que os municípios sigam atentamente as normas. Eu sei que muitos municípios estão no afã de vacinar os adolescentes sem comorbidades, mas fica claro aqui (na deliberação da CIB/SUS-MG) que não houve remessa de doses para esse grupo. Então, nesse momento, é importante protegermos as populações mais vulneráveis, e, no grupo de adolescentes, os mais vulneráveis nesse momento são aqueles com comorbidades”, disse a coordenadora do Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NUVEPI) da SRS Passos, Márcia Aparecida Silva Viana, referindo-se à deliberação CIB/SUS-MG, número 3.508, de 3 de setembro de 2021.
Ao todo, a SRS Passos distribuiu aos 27 municípios de sua jurisdição 17.250 doses, sendo 16,2 mil da Pfizer e 1.050 da Astrazeneca.
A Astrazeneca é para D2 de trabalhadores da indústria, saúde, transporte coletivo e faixa etária de 55 a 59 anos. A Pfizer é destinada como dose um (D1) para imunização de 100% dos adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidade e reforço em 100% das pessoas de 60 ou mais residentes em ILPIs e aqueles de 80 anos e mais, sob a condição de terem tomado a dose dois (D2) há pelo menos seis meses.
Segundo a deliberação 3.508/CIB/SUS-MG, no artigo 2º, “em hipótese alguma” o município deverá utilizar vacinas referentes a administração de D2 como D1, tendo em vista o risco de desabastecimento posterior. “Diz o parágrafo único do artigo: “Os quantitativos de segundas doses (D2) encaminhadas para os municípios devem ser utilizados para conclusão dos esquemas vacinais, devendo o município realizar a busca ativa dos faltosos e adotar outras estratégias para alcançar o maior número de pessoas com esquema vacinal completo.”
De acordo com Márcia Silva, antes de iniciarem a vacinação de adolescentes, os municípios terão que se certificar de que atingiram a meta de 90% de imunização dos grupos prioritários, caso contrário, terão que localizar quem ainda não tomou a vacina. “Nós estamos tendo a grata satisfação de distribuir semanalmente um quantitativo cada vez maior de doses aos municípios. Todos aqueles que já vacinaram acima dos 18 anos estão avançando com tranquilidade e aqueles que ainda não concluíram 18 anos e mais estão avançando também, mas fazendo essa repescagem, porque é importante que todos sejam vacinados”, orienta a coordenadora do NUVEPI.
Assessoria de Comunicação Social
Superintendência Regional de Saúde de Passos